"ANÁLISE ERGONÔMICA"

É determinada pela norma regulamentadora 17 (NR-17), onde no item 17.1.2, especifica que:

A análise ergonômica do trabalho tem como objetivo observar, avaliar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho, os sistemas e a organização do/no trabalho.”

Quais as vantagens ?

  • Aprimoramento dos padrões de qualidade e de segurança ocupacional adotados pela organização;

  • Redução do índice de "turnover";

  • Otimização da produtividade dos funcionários;

“Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora”.

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