"ANÁLISE ERGONÔMICA"
"ANÁLISE ERGONÔMICA"
É determinada pela norma regulamentadora 17 (NR-17), onde no item 17.1.2, especifica que:
É determinada pela norma regulamentadora 17 (NR-17), onde no item 17.1.2, especifica que:
A análise ergonômica do trabalho tem como objetivo observar, avaliar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho, os sistemas e a organização do/no trabalho.”
A análise ergonômica do trabalho tem como objetivo observar, avaliar as relações existentes entre demandas de doenças, acidentes e produtividade com as condições de trabalho, os sistemas e a organização do/no trabalho.”
Quais as vantagens ?
Quais as vantagens ?
- Aprimoramento dos padrões de qualidade e de segurança ocupacional adotados pela organização;
- Redução do índice de "turnover";
- Otimização da produtividade dos funcionários;
“Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora”.
“Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora”.
"Assessoria e gestão em qualidade de vida empresarial."
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FONE: (11) 9 8281-8852
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